Informações Gerais

Importação é o processo de compra de produtos ou serviços de empresas estrangeiras para uso no mercado doméstico. Exportação é o processo de venda de produtos ou serviços produzidos no país para mercados estrangeiros. Ambos os processos envolvem procedimentos aduaneiros, logística internacional e conformidade com regulamentações específicas.

Os principais documentos para importação incluem: Fatura Comercial (Commercial Invoice), Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Airway Bill), Declaração de Importação (DI), Licença de Importação (LI) quando aplicável, Certificado de Origem, Packing List, e documentos específicos dependendo do tipo de produto (como certificados sanitários, fitossanitários, etc.).

O tempo para concluir um processo de importação varia conforme diversos fatores, como o tipo de produto, país de origem, modal de transporte e complexidade da operação. Em média, pode levar de 30 a 90 dias desde o pedido até a entrega final. Processos mais simples podem ser concluídos em menos tempo, enquanto importações que exigem licenciamentos especiais podem levar mais tempo.

No Brasil, os principais impostos e taxas incidentes na importação são: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para cargas marítimas, e taxas de armazenagem e capatazia.

Nossos Serviços

A Mar Mar Comércio Internacional oferece uma ampla gama de serviços em comércio exterior, incluindo: consultoria em importação e exportação, despacho aduaneiro, assessoria em regimes aduaneiros especiais, pesquisa de fornecedores internacionais, logística internacional, consultoria em legislação aduaneira, classificação fiscal de mercadorias, e treinamentos especializados em comércio exterior.

Sim, atendemos empresas de todos os portes, desde microempresas e startups até grandes corporações. Nossos serviços são personalizados de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, oferecendo soluções adequadas ao tamanho e complexidade de cada operação.

Sim, oferecemos consultoria especializada para empresas que estão iniciando suas atividades no comércio internacional. Nosso serviço inclui orientação completa sobre todos os aspectos do processo, desde a identificação de oportunidades até a conclusão da operação, com acompanhamento passo a passo para garantir o sucesso da primeira experiência internacional.

Temos sede em Uberaba – MG, mas atendemos clientes em todo o território nacional. Nossa estrutura permite oferecer suporte completo independentemente da localização geográfica do cliente, com atendimento presencial quando necessário e suporte remoto constante.

Processos e Procedimentos

Para iniciar um processo de exportação, é necessário: 1) Verificar a viabilidade do produto no mercado-alvo; 2) Registrar-se como exportador no RADAR (Registro de Exportadores e Importadores) da Receita Federal; 3) Identificar potenciais compradores; 4) Negociar condições comerciais (preço, quantidade, prazo, Incoterm); 5) Preparar a documentação necessária; 6) Organizar a logística; 7) Realizar o despacho aduaneiro. Nossa equipe pode auxiliar em todas estas etapas.

Os Incoterms (International Commercial Terms) mais utilizados são: FOB (Free on Board) – o vendedor é responsável até o embarque da mercadoria; CIF (Cost, Insurance and Freight) – o vendedor cobre custos até o porto de destino, incluindo seguro; EXW (Ex Works) – o comprador assume todos os custos a partir da fábrica do vendedor; DDP (Delivered Duty Paid) – o vendedor assume todos os custos até a entrega final, incluindo impostos. Cada Incoterm define claramente as responsabilidades de compradores e vendedores na operação internacional.

O desembaraço aduaneiro é o procedimento pelo qual a autoridade aduaneira verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador ou exportador em relação à mercadoria. O processo inclui: registro da Declaração de Importação/Exportação, pagamento dos tributos devidos, análise documental, eventual verificação física da mercadoria, e liberação após conformidade. O processo pode ser parametrizado em canais verde (liberação automática), amarelo (conferência documental), vermelho (conferência física e documental) ou cinza (procedimento especial de controle).

As formas de pagamento mais seguras no comércio internacional incluem: Carta de Crédito (L/C) – oferece segurança tanto para o exportador quanto para o importador, pois o banco garante o pagamento mediante cumprimento das condições; Cobrança Documentária – os documentos da mercadoria são liberados ao importador mediante pagamento ou aceite; Pagamento Antecipado – oferece segurança ao exportador, mas maior risco ao importador; Remessa sem Saque – utilizada em relações comerciais de confiança estabelecida. A escolha depende do nível de confiança entre as partes e do valor da operação.

Aspectos Legais

As principais regulamentações brasileiras para importação incluem: Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), Portaria SECEX nº 23/2011, que regula as operações de comércio exterior, normas específicas de órgãos anuentes como ANVISA (produtos de saúde), MAPA (produtos agrícolas), INMETRO (produtos sujeitos à certificação), entre outros. Além disso, há regulamentações específicas para determinados produtos que podem exigir licenciamento prévio ou não automático.

Regimes aduaneiros especiais são tratamentos diferenciados aplicados à importação e exportação que oferecem benefícios fiscais e operacionais. Entre os principais estão: Drawback (suspensão ou isenção de impostos para insumos utilizados em produtos exportados), Admissão Temporária (suspensão de impostos para bens que permanecerão temporariamente no país), RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Zona Franca de Manaus, e Entreposto Aduaneiro. Cada regime possui requisitos específicos e oferece vantagens para determinados tipos de operação.

A classificação fiscal de mercadorias é feita através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), baseada no Sistema Harmonizado (SH) internacional. Consiste em atribuir um código numérico de 8 dígitos que identifica o produto de acordo com suas características. Esta classificação determina as alíquotas de impostos aplicáveis, exigências de licenciamento, tratamentos administrativos específicos e estatísticas de comércio exterior. Uma classificação incorreta pode resultar em multas, atrasos na liberação e pagamento incorreto de impostos.

O Brasil participa de diversos acordos comerciais, sendo o principal o Mercosul (Mercado Comum do Sul), que inclui Argentina, Paraguai e Uruguai. O Mercosul possui acordos com outros blocos e países, como: Israel, Egito, Palestina, e acordos de preferência tarifária com Índia e SACU (União Aduaneira da África Austral). Recentemente, foi concluído o acordo Mercosul-União Europeia, ainda em processo de ratificação. Estes acordos oferecem reduções tarifárias e facilitação de comércio entre os países signatários.